Vejamos, se o carro é do banco, você tem o dever de cuidar e zelar ele, porem caso você desista da compra o banco tem o dever de devolver todo valor pago a tituloi de VRG corrigido, isso é LEI!!!
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM LEASING
“Consumidor tem o direito de devolver o veículo e receber a maior parte do que foi pago”
“Consumidor tem o direito de devolver o veículo e receber a maior parte do que foi pago”
Por
que será que os bancos simplesmente pararam de financiar veículos
através de leasing? A resposta é muito simples: “Porque o Leasing nunca
foi oferecido ao consumidores (PF e PJ) da forma correta”
Para esclarecer melhor ao amigo leitor, pormenorizo a seguir:
Veja o que o Banco Central determina sobre o Leasing: -
“ O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como
“arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas
“arrendador” ( no caso, o banco ou ou sociedade de arrendamento
mercantil) e “arrendatário” (o consumidor).
O
objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem
escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é,
portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante
a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de
arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo
arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
Agora observe a definição dada pelo SEBRAE: - “
Leasing Financeiro: é uma operação de financiamento sob a forma de
locação. Essa operação se assemelha, no sentido financeiro, com um
empréstimo que utiliza o bem como garantia. A empresa contratante pode
comprar o bem em questão, renovar o contrato ou devolver o bem, no final
do contrato.”
Onde acontece a irregularidade
- Ocorre que os bancos nunca ofereceram os contratos de leasing da
forma correta ao consumidor, ou seja; dando ao consumidor a opção de
escolha em pagar apenas o aluguel do bem durante o financiamento, e
apenas ao final do contrato decidir pela compra do bem, ou optar pela
devolução ou a troca do bem por outro. O leasing sempre foi oferecido ao
consumidor em uma única versão, ou seja, pagando o aluguel mais a opção
de compra ao longo do financiamento.
Veja no exemplo abaixo e entenda como funciona: -
Valor
do Veículo R$ 27.500,000, em 60 parcelas, com uma prestação mensal de
R$ 800,00, a qual é composta por dois elementos: VRG – Calor Residual
Garantido (que é a opção de Compra ): R$ 450,00, e pela Contraprestação
Periódica (que é o aluguel ou depreciação do bem): R$ 350,00.
Agora vamos multiplicar o total pago de VRG (R$ 450,00 x 60 meses) e teremos R$ 27.000,00, ou seja praticamente o valor total do veículo. Sendo assim o VRG, que é a opção de compra, já satisfaz o pagamento do valor do veículo. Já pela contraprestação (aluguel), nesse caso, o consumidor pagará ao final R$ 21.000,00.
Agora vamos multiplicar o total pago de VRG (R$ 450,00 x 60 meses) e teremos R$ 27.000,00, ou seja praticamente o valor total do veículo. Sendo assim o VRG, que é a opção de compra, já satisfaz o pagamento do valor do veículo. Já pela contraprestação (aluguel), nesse caso, o consumidor pagará ao final R$ 21.000,00.
Como
deveria ser o Leasing – no ato do financiamento deveria ser dada ao
consumidor a opção de pagar ou não o VRG (opção de Compra) ao longo do
financiamento conforme exemplo acima, ou então à vista no final, caso
decidisse por ficar com o bem. O consumidor, não querendo ficar com o
bem, teria direito de trocá-lo o por outro, renovando assim o contrato
por mais um período e ou devolvendo o carro e recebendo de volta tudo
que foi pago a título de VRG (opção de compra) com juros e correção
monetária, que, baseado no exemplo acima, seriam cerca de 27.000,00
acrescidos de juros e correção.
Mentira Proposital - No
leasing, quando o consumidor quer pagar uma prestação antecipada, o
banco sempre informa que ele não tem direito a desconto dos juros.Mas a
prestação do leasing tem os juros projetados para o período de todo o
financiamento; logo o consumidor tem direito ao descontos dos juros
sempre que pagar uma prestação antecipada.
Consumidores exigem e saem do prejuízo - Nos
últimos cinco anos, nunca se financiou tanto veículo no Brasil em toda a
sua história. Porém, com as constantes mudanças da economia, os carros
principalmente desvalorizaram muito e com isso os consumidores amargaram
com grandes prejuízos.
Tem
consumidor pagando prestação em carro usado que corresponde hoje à
prestação de um carro zero. E a estratégia para não ficar nesse prejuízo
é entrar com a rescisão do contrato de leasing junto ao banco,
cancelando o pagamento das parcelas a vencer, e pendido a devolução dos
valores pagos como opção de compra (VRG) com juros e correção monetária.
Com esse valor em mãos, o consumidor pode dar de entrada em um veículo
zero KM, e aproveitar das atuais taxas de juros reduzidas pagando uma
prestação menor.
É
exatamente por esse motivo que os bancos simplesmente pararam de
oferecer financiamentos através de leasing. A festa acabou a partir do
momento que o consumidor descobriu mais esse direito e percebeu também
que o judiciário mais uma vez está ao seu lado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário