segunda-feira, 1 de abril de 2013

Você tem que saber, se é bom para o banco, consequentemente não é bom para você.

Sabia que no contrato de leasing os bancos não te dão a opção de pagar o VRG no final do contrato??? Isso é um roubo, pois se você faz um arrendamento mercantil, como eles chamam, você nao precisa pagar pelo bem que pretende adquirir, mas sim apenas pelo aluguel que o banco cobra dele!! Muitos banco fazem isso e  saem ilesos por causa de coxas  judiciais. Mas isto está para acabar. com informação e socorro juridico dá para sair dessa enrascada e nunca mais se meter com emrpestimos milagrosos dos bancos.
      Vejamos, se o carro é do banco, você tem o dever de cuidar e zelar ele, porem caso você desista da compra o banco tem o dever de devolver todo valor pago a tituloi de VRG corrigido, isso é LEI!!!

FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM LEASING
“Consumidor tem o direito de devolver o veículo e receber a maior parte do que foi pago”
Por que será que os bancos simplesmente pararam de financiar veículos através de leasing? A resposta é muito simples: “Porque o Leasing nunca foi oferecido ao consumidores (PF e PJ) da forma correta”
Para esclarecer melhor ao amigo leitor, pormenorizo a seguir:
 Veja o que o Banco Central determina sobre o Leasing: - “ O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” ( no caso, o banco ou ou sociedade de arrendamento mercantil) e “arrendatário” (o consumidor).
O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
Agora observe a definição dada pelo SEBRAE: - “ Leasing Financeiro: é uma operação de financiamento sob a forma de locação. Essa operação se assemelha, no sentido financeiro, com um empréstimo que utiliza o bem como garantia. A empresa contratante pode comprar o bem em questão, renovar o contrato ou devolver o bem, no final do contrato.”
Onde acontece  a irregularidade - Ocorre que os bancos nunca ofereceram os contratos de leasing da forma correta ao consumidor, ou seja; dando ao consumidor a opção de escolha em pagar apenas o aluguel do bem durante o financiamento, e apenas ao final do contrato decidir pela compra do bem, ou optar pela devolução ou a troca do bem por outro. O leasing sempre foi oferecido ao consumidor em uma única versão, ou seja, pagando o aluguel mais a opção de compra ao longo do financiamento.
Veja no exemplo abaixo e entenda como funciona: -
Valor do Veículo R$ 27.500,000, em 60 parcelas, com uma prestação mensal de R$ 800,00, a qual é composta por dois elementos: VRG – Calor Residual Garantido (que é a opção de Compra ): R$ 450,00, e pela Contraprestação Periódica (que é o aluguel ou depreciação do bem): R$ 350,00.
Agora vamos multiplicar o total pago de VRG (R$ 450,00 x 60 meses) e teremos R$ 27.000,00, ou seja praticamente o valor total do veículo. Sendo assim o VRG, que é a opção de compra, já satisfaz o pagamento do valor do veículo. Já pela contraprestação (aluguel), nesse caso, o consumidor pagará ao final R$   21.000,00.
Como deveria ser o Leasing – no ato do financiamento deveria ser dada ao consumidor a opção de pagar ou não o VRG (opção de Compra) ao longo do financiamento conforme exemplo acima, ou então à vista no final, caso decidisse por ficar com o bem. O consumidor, não querendo ficar com o bem, teria direito de trocá-lo o por outro, renovando assim o contrato por mais um período e ou devolvendo o carro e recebendo de volta tudo que foi pago a título de VRG (opção de compra) com juros e correção monetária, que, baseado no exemplo acima, seriam cerca de 27.000,00 acrescidos de juros e correção.
Mentira Proposital - No leasing, quando o consumidor quer pagar uma prestação antecipada, o banco sempre informa que ele não tem direito a desconto dos juros.Mas a prestação do leasing tem os juros projetados para o período de todo o financiamento; logo o consumidor tem direito ao descontos dos juros sempre que pagar uma prestação antecipada.
Consumidores exigem e saem do prejuízo - Nos últimos cinco anos, nunca se financiou tanto veículo no Brasil em toda a sua história. Porém, com as constantes mudanças da economia, os carros principalmente desvalorizaram muito e com isso os consumidores amargaram com grandes prejuízos.    
Tem consumidor pagando prestação em carro usado que corresponde hoje à prestação de um carro zero. E a estratégia para não ficar nesse prejuízo é entrar com a rescisão do contrato de leasing junto ao banco, cancelando o pagamento das parcelas a vencer, e pendido a devolução dos valores pagos como opção de compra (VRG) com juros e correção monetária. Com esse valor em mãos, o consumidor pode dar de entrada em um veículo zero KM, e aproveitar das atuais taxas de juros reduzidas pagando uma prestação menor.

É exatamente por esse motivo que os bancos simplesmente pararam de oferecer financiamentos através de leasing. A festa acabou a partir do momento que o consumidor descobriu mais esse direito e percebeu também que o judiciário mais uma vez está ao seu lado.

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