segunda-feira, 8 de abril de 2013

Celulares piratas. O imei te salvará deles, mas e dos bandidos??? Coisas que as operadoras não te falaram pra não perder lucros

Nivel de Revolta: Master...
Consumidor é mesmo um idiota, existe um meio de bloquear o teu aparelho quando o mesmo é roubado, mas isso dá lucro para as operadoras, logo a divulgação atravez delas, nunca foi visto. Agora que os aparelhos piratas... ãn piratas?? Existe aparelho pirata?? Estranho, pirata que vem em minha memória agora, eram aqueles doidos que velejavam pelos mares roubando mercadorias dos outros... bom, hoje em dia temos muitos outros produtos piratas no mercado... Quem nunca viu aquele CD no camelô, aquele carro ridiculo chines que não é fabricado em nenhum lugar do Mundo, mas no Brasil... Aquele pneu la no mercado, cheio de linhas nele... aaaaaté parece que você não sabia que ele foi reprovado em todos os lugares do Mundo, mas aqui no Brasil...
Porra, jogam um monte de merda aqui no Brasil, desde lixos hospitalares em pernanbuco à carros fora dos padrões mundiais e , agora que as operadoras de telefonia querem divulgar a porra do IMEI?? Isso é porque elas devem estar com uma margem de lucro muito baixo...
             O IMEI, pode bloquear o aparelho, desde que celular é celular, mas, pense rapido, o que você faria se tivesse teu celular roubado?? Certo, compraria outro. Chegamos ao ponto que os fabricantes querem. Se você não compra outro, o plano dá errado, logo eles tem que mudar de tatica. Os xing-Lings invadiram o mercado com preços bem abaixo do mercado, como todo produto de baixa qualidade, mas o preço é tão em conta que para algumas pessoas vale a pena ter um desses, então os fabricantes perderam vendas. E como nos desenhos, eles gritaram... "E quem poderá nos ajudar??" Dai que surge a União das operadoras de telefonia!!!!!!! Prontas para combater a pirataria!! Tão rapido, que queria esta dedicaçãopara melhoria do sinal, inclusive da merda do sinal 3G que é uma porcaria em todas as operadoras juntas.
          IMEI é tua proteção, contra bandidos... Pense nisso!!!!
          E não deixem que os outros retirem o teu direito de escolha!!! (CF1988)


Extrato de um site.
Operadoras de telefonia celular que atuam no Brasil, como Vivo, Tim, Claro e Oi, trabalham em conjunto para criar um banco de dados único de códigos internacionais de identificação de dispositivos móveis (IMEI, na sigla em inglês). Com o novo cadastro, que estará pronto até o final do ano, as operadoras estarão aptas a bloquear o uso de celulares não-homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já no início de 2014.
 
Celulares piratas.
O bloqueio de celulares não-homologados (modelos que não passaram por testes de laboratórios credenciados pela Anatel), tenta inibir a venda de aparelhos piratas no Brasil.
A categoria de celulares não-homologados inclui aparelhos importados ilegalmente, de grandes fabricantes ou sem marca, modelos falsos que imitam celulares populares e também os celulares que chegam ao Brasil nas malas dos viajantes que voltam do exterior.
De acordo com a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), os celulares não-homologados representam entre 5% e 10% da base instalada de celulares no País. Atualmente existem 263 milhões de linhas ativas, segundo a Anatel. “O objeto desta ação são os celulares piratas, que apresentam defeitos acima da média, pois usam componentes de qualidade inferior e entram no Brasil sem recolher impostos”, diz Eduardo Levy, diretor-executivo da Telebrasil.
Esforço coletivo
As conversas sobre o bloqueio de celulares sem homologação começaram há cerca de um ano, quando a Anatel convocou as operadoras para uma discussão sobre o assunto. Durante o ano passado, a agência e as operadoras discutiram o método mais eficiente para bloquear os celulares piratas e quais ajustes seriam necessários para que as operadoras iniciassem o bloqueio. O trabalho só começou em 16 de janeiro de 2013, quando a Anatel expediu um despacho com as diretrizes para a construção do banco de dados e do sistema que bloqueará os celulares não-homologados.
O sistema de bloqueio escolhido pelas operadoras será baseado no número único de identificação, o IMEI, que cada aparelho recebe ainda na fábrica. O cadastro que será criado pelas operadoras incluirá o IMEI de todos os novos celulares vendidos a partir de janeiro de 2014, quando o bloqueio passa a valer. Ao tentar usar um chip de qualquer operadora em um celular pirata, a rede verificará o IMEI e, caso ele não conste na base, o celular não será habilitado. Celulares não-homologados comprados antes de janeiro de 2014 não serão desligados pelas operadoras.
O IMEI já é usado para bloquear celulares remotamente, quando um cliente avisa a operadora que foi perdido ou roubado. Neste caso, o IMEI do celular do cliente é cadastrado em uma “lista negra” compartilhada pelas operadoras, o chamado Cadastro de Equipamentos Móveis Impedidos (CEMI). Dessa forma, quando outra pessoa tenta usar o aparelho, a rede celular não permite fazer ligações, enviar mensagens de texto (SMS) ou navegar na web.
Guerra aos clones
Para o plano dar certo, no entanto, as operadoras enfrentarão um grande desafio: os IMEIs adulterados ou clonados. Para enganar a rede da operadora, muitos celulares sem marca ou que imitam modelos populares recebem um IMEI igual ao já atribuído a outro aparelho vendido no mercado formal ou um número inexistente. Neste caso, a operadora terá de fazer uma investigação interna para descobrir qual dos clientes usa o celular homologado, antes de impedir o acesso dos aparelhos à rede.
“Já vi celulares com IMEI zerado e um mesmo número replicado na memória de vários aparelhos. É um processo bem caseiro, eles [os contrabandistas] geram os números aleatoriamente, a partir de um número válido”, disse ao iG um consultor do setor de telecomunicações que preferiu não ser identificado. O processo de verificação desses aparelhos pode atrapalhar o trabalho da ABR Telecom, empresa responsável pela gestão da portabilidade numérica e que, segundo Levy, também será responsável pela gestão do novo sistema de bloqueio.
Importação “na mala”
Apesar de a fiscalização da Anatel estar concentrada em reduzir o uso de celulares piratas, a medida afeta também consumidores que compram smartphones no exterior para usar no Brasil. Como o IMEI desses aparelhos não constará no novo banco de dados das operadoras, em tese eles poderiam ser rejeitados quando o usuário tentasse fazer uma ligação com um chip de uma operadora local.
Contudo, como esses usuários são, em geral, consumidores ávidos de planos de dados, as operadoras trabalham em uma solução que não os impeça de utilizar os serviços de telefonia móvel. “Estamos em discussão para dar ao cliente de boa fé a possibilidade de conseguir falar durante um período, até que o celular seja homologado pela fabricante no País”, diz Levy, da Telebrasil.
As operadoras e a Anatel ainda não chegaram a um consenso sobre o tempo máximo permitido para o uso de celulares comprados no exterior que não tenham homologação no Brasil. No entanto, já está certo que, se o fabricante não homologar o produto neste período – porque não tem interesse em lançar o aparelho no Brasil, por exemplo ,– o celular será impedido de se conectar à rede de qualquer operadora ao fim do prazo.
A mesma política será adotada para os estrangeiros que visitarem o Brasil durante a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. A operação do sistema de bloqueio não deve ter impacto no serviço de roaming (quando um cliente de uma operadora habilita sua linha para funcionar no exterior, por meio da rede de uma operadora local), mas Levy afirma que os turistas que comprarem chips pré-pagos de operadoras brasileiras para usar no período da viagem também não serão bloqueados.
Consumidor poderá recorrer, diz Procon
No regulamento para uso do serviço móvel pessoal, estabelecido pela Anatel por meio da resolução 477, publicada em agosto de 2007, a agência define que é um dever dos clientes do serviço de telefonia móvel usar apenas aparelhos que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel. “Se o consumidor comprar um produto sabendo que é pirata, não tem jeito. Ele terá de reclamar direto na origem”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste.
Contudo, se depois de janeiro de 2014 um consumidor comprar de boa fé um celular não-homologado e não conseguir usar o aparelho, ele poderá acionar a revenda e a operadora na Justiça para ter ressarcido o valor da compra. “O direito do consumidor resguarda a informação prévia. Como se trata de uma grande mudança, ela deve ser amplamente comunicada ao consumidor”, diz Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.
Segundo Levy, da Telebrasil, as operadoras já preparam campanhas para esclarecer os consumidores sobre o que é um celular pirata e como identificar que um aparelho foi homologado pela Anatel na hora da compra. “Queremos que a notícia se espalhe e teremos um prazo suficiente para informar as pessoas. Vamos orientar os clientes a trocar seus aparelhos irregulares por modelos homologados pela Anatel”, diz Levy.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

"Itabu" leasing tem que fazer evolução corrigida do VRG..!!! Direito do consumidor!!!!

Cliente pode devolver bem se não pode pagar por ele

“Não é justo impor ao consumidor que não reúne mais condições de arcar com o pactuado permanecer na posse do automóvel quando tal fato lhe gerará desvantagens e onerosidade excessiva”. Com essa afirmação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, seguimento a recurso do Banco Itauleasing S/A que, ao recusar a devolução do bem, insistiu que deveria receber as parcelas restantes pela compra do carro.
O caso é de uma mulher que firmou contrato de arrendamento mercantil com o Itauleasing, em que se comprometia a pagar 60 prestações de R$ 536,31, sendo R$ 313,75 a título de Valor Residual Garantido (VRG). Após quitar 25 parcelas, se viu impossibilitada de depositar as restantes, razão pela qual ofereceu a restituição amigável do veículo.
Como o banco não aceitou a proposta, a autora entrou com ação na 51ª Vara Cível, postulando a suspensão da cobrança das parcelas, bem como a devolução do bem e da quantia correspondente ao VRG. Além disso, solicitou que não fosse inscrita nos cadastros restritivos ao crédito.
Em primeira instância, o pedido foi julgado precedente em parte. Embora o juiz Wilson Kozloweski Junior tenha decretado a rescisão do contrato e a devolução do VRG, considerou que o réu não poderia ser impedido de incluir o nome da cliente nos cadastros restritivos, pois ela não havia comprovado o pagamento da contraprestação e continuava usufruindo do automóvel até aquela data.
“Assim, ante a ausência de comprovação de que a autora cumpriu com a obrigação contratual de pagar o valor mensal da contraprestação, verba que possui natureza diversa da do VRG, e da qual não está desobrigada, não pode o réu ser impedido de eventualmente incluir seu nome nos cadastros restritivos de crédito”, justificou.
Insatisfeito com a decisão, o Itauleasing apelou ao TJ-RJ, sustentando que a consumidora firmara o contrato plenamente ciente de suas cláusulas e condições. Destacou também que não havia previsão legal para a devolução do carro.
Entretanto, o relator do caso, o desembargador Marcelo Buhaten, negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença da instância anterior. Afirmou que, considerando a natureza do mencionado acordo, em que a propriedade do bem é da financeira, o objeto arrendado pode ser devolvido a qualquer momento e que, de acordo com o Enunciado 169, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, “o princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”.
“Certamente, a manutenção da relação contratual importaria em verdadeira onerosidade excessiva à consumidora, que se vê atualmente desempregada, levando-a ao chamado superendividamento, o que deve ser evitado, em nome do princípio da dignidade da pessoa”, argumentou.
Quanto ao VRG, lembrou que ele é um débito complementar para que, ao final do contrato, o arrendatário possa optar pela compra do bem.
“Deste modo, resilido o contrato com a reintegração de posse ao réu, impõe-se ao arrendador a devolução do valor residual garantido (VRG), devidamente corrigido, (...) visando justamente a estabelecer o equilíbrio contratual e a evitar o enriquecimento ilícito da instituição”, concluiu.
Apelação Cível 0298147-89.2011.8.19.0001

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Você tem que saber, se é bom para o banco, consequentemente não é bom para você.

Sabia que no contrato de leasing os bancos não te dão a opção de pagar o VRG no final do contrato??? Isso é um roubo, pois se você faz um arrendamento mercantil, como eles chamam, você nao precisa pagar pelo bem que pretende adquirir, mas sim apenas pelo aluguel que o banco cobra dele!! Muitos banco fazem isso e  saem ilesos por causa de coxas  judiciais. Mas isto está para acabar. com informação e socorro juridico dá para sair dessa enrascada e nunca mais se meter com emrpestimos milagrosos dos bancos.
      Vejamos, se o carro é do banco, você tem o dever de cuidar e zelar ele, porem caso você desista da compra o banco tem o dever de devolver todo valor pago a tituloi de VRG corrigido, isso é LEI!!!

FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM LEASING
“Consumidor tem o direito de devolver o veículo e receber a maior parte do que foi pago”
Por que será que os bancos simplesmente pararam de financiar veículos através de leasing? A resposta é muito simples: “Porque o Leasing nunca foi oferecido ao consumidores (PF e PJ) da forma correta”
Para esclarecer melhor ao amigo leitor, pormenorizo a seguir:
 Veja o que o Banco Central determina sobre o Leasing: - “ O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” ( no caso, o banco ou ou sociedade de arrendamento mercantil) e “arrendatário” (o consumidor).
O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
Agora observe a definição dada pelo SEBRAE: - “ Leasing Financeiro: é uma operação de financiamento sob a forma de locação. Essa operação se assemelha, no sentido financeiro, com um empréstimo que utiliza o bem como garantia. A empresa contratante pode comprar o bem em questão, renovar o contrato ou devolver o bem, no final do contrato.”
Onde acontece  a irregularidade - Ocorre que os bancos nunca ofereceram os contratos de leasing da forma correta ao consumidor, ou seja; dando ao consumidor a opção de escolha em pagar apenas o aluguel do bem durante o financiamento, e apenas ao final do contrato decidir pela compra do bem, ou optar pela devolução ou a troca do bem por outro. O leasing sempre foi oferecido ao consumidor em uma única versão, ou seja, pagando o aluguel mais a opção de compra ao longo do financiamento.
Veja no exemplo abaixo e entenda como funciona: -
Valor do Veículo R$ 27.500,000, em 60 parcelas, com uma prestação mensal de R$ 800,00, a qual é composta por dois elementos: VRG – Calor Residual Garantido (que é a opção de Compra ): R$ 450,00, e pela Contraprestação Periódica (que é o aluguel ou depreciação do bem): R$ 350,00.
Agora vamos multiplicar o total pago de VRG (R$ 450,00 x 60 meses) e teremos R$ 27.000,00, ou seja praticamente o valor total do veículo. Sendo assim o VRG, que é a opção de compra, já satisfaz o pagamento do valor do veículo. Já pela contraprestação (aluguel), nesse caso, o consumidor pagará ao final R$   21.000,00.
Como deveria ser o Leasing – no ato do financiamento deveria ser dada ao consumidor a opção de pagar ou não o VRG (opção de Compra) ao longo do financiamento conforme exemplo acima, ou então à vista no final, caso decidisse por ficar com o bem. O consumidor, não querendo ficar com o bem, teria direito de trocá-lo o por outro, renovando assim o contrato por mais um período e ou devolvendo o carro e recebendo de volta tudo que foi pago a título de VRG (opção de compra) com juros e correção monetária, que, baseado no exemplo acima, seriam cerca de 27.000,00 acrescidos de juros e correção.
Mentira Proposital - No leasing, quando o consumidor quer pagar uma prestação antecipada, o banco sempre informa que ele não tem direito a desconto dos juros.Mas a prestação do leasing tem os juros projetados para o período de todo o financiamento; logo o consumidor tem direito ao descontos dos juros sempre que pagar uma prestação antecipada.
Consumidores exigem e saem do prejuízo - Nos últimos cinco anos, nunca se financiou tanto veículo no Brasil em toda a sua história. Porém, com as constantes mudanças da economia, os carros principalmente desvalorizaram muito e com isso os consumidores amargaram com grandes prejuízos.    
Tem consumidor pagando prestação em carro usado que corresponde hoje à prestação de um carro zero. E a estratégia para não ficar nesse prejuízo é entrar com a rescisão do contrato de leasing junto ao banco, cancelando o pagamento das parcelas a vencer, e pendido a devolução dos valores pagos como opção de compra (VRG) com juros e correção monetária. Com esse valor em mãos, o consumidor pode dar de entrada em um veículo zero KM, e aproveitar das atuais taxas de juros reduzidas pagando uma prestação menor.

É exatamente por esse motivo que os bancos simplesmente pararam de oferecer financiamentos através de leasing. A festa acabou a partir do momento que o consumidor descobriu mais esse direito e percebeu também que o judiciário mais uma vez está ao seu lado.